1.Identificação
A DUAL CONNECT LOGISTICA LTDA, nome fantasia DUAL CONNECT LOGISTICA, inscrita no CNPJ sob nº 68.929.563/0001-00, com sede em Rua Visconde de Embaré, 230 sala 1010, Edifício Wave Offices, Valongo Santos, SP, doravante denominada "DUAL", presta serviços relacionados a comércio exterior, transporte, logística e coordenação operacional, nos limites do serviço efetivamente contratado.
Os dados de contato oficiais da DUAL constam da seção 29 destes Termos.
2.Definições
Para estes Termos:
- Cliente: pessoa física ou jurídica que solicita, aprova, contrata ou autoriza os serviços da DUAL.
- Proposta Comercial: cotação, orçamento, ordem de serviço, confirmação, contrato ou outro documento comercial emitido ou aceito pela DUAL que descreva uma operação.
- Operação: conjunto de serviços logísticos, de transporte, armazenagem, coordenação, intermediação, documentação ou atividades correlatas objeto da contratação.
- Prestador Efetivo: terceiro que executa materialmente determinado serviço, incluindo armador, NVOCC, transportador, terminal, armazém, operador portuário, agente internacional, seguradora, corretora, despachante ou fornecedor especializado.
- Documento de Transporte: conhecimento de embarque, conhecimento rodoviário, conhecimento multimodal ou documento equivalente aplicável ao trecho correspondente.
- Custos Adicionais: valores não incluídos originalmente na Proposta Comercial ou apurados posteriormente, desde que relacionados à Operação e devidos nos termos destes Termos, da Proposta Comercial, da legislação aplicável ou das condições do Prestador Efetivo.
3.Objeto e modalidades de atuação
A DUAL poderá prestar, conforme previsto na Proposta Comercial, serviços de:
- agenciamento, intermediação e coordenação de transporte marítimo internacional;
- intermediação, contratação e coordenação de transporte rodoviário nacional;
- intermediação e coordenação de armazenagem, operações portuárias, terminais, recintos alfandegados e operadores logísticos;
- contratação, indicação, coordenação e acompanhamento de Prestadores Efetivos;
- acompanhamento operacional e documental;
- serviços complementares expressamente descritos na Proposta Comercial.
A Proposta Comercial deverá indicar, na medida aplicável, a posição assumida pela DUAL em cada serviço: intermediadora, agente, coordenadora, contratante em nome próprio, contratante em nome do Cliente ou executora direta. A responsabilidade da DUAL será apurada de acordo com a posição efetivamente assumida, as obrigações expressamente contratadas, os documentos emitidos e a legislação aplicável.
A DUAL não presta serviços de despacho aduaneiro, assessoria jurídica, contábil, tributária, regulatória ou securitária, salvo se isso estiver expressamente previsto na Proposta Comercial e for executado por profissional ou empresa habilitada, quando exigido.
4.Documentos e hierarquia
A relação entre a DUAL e o Cliente será composta, conforme aplicável, pelos seguintes documentos, observada a seguinte ordem de prevalência:
- 1.normas legais e regulatórias cogentes aplicáveis;
- 2.contrato específico ou Proposta Comercial aceita, inclusive seus anexos;
- 3.condições específicas da Operação formalmente aceitas pelas partes;
- 4.Documento de Transporte, exclusivamente quanto ao trecho e às matérias por ele regulados;
- 5.estes Termos;
- 6.condições gerais do Prestador Efetivo, desde que identificadas, disponibilizadas ou incorporadas de forma acessível ao Cliente e exclusivamente quanto ao serviço por ele prestado.
Em caso de divergência entre documentos de mesmo nível, prevalecerá o documento mais específico em relação à Operação. Nenhuma condição de Prestador Efetivo será interpretada como ampliação automática das obrigações do Cliente se não tiver sido disponibilizada, identificada ou validamente incorporada à contratação.
5.Aceite e formação da contratação
A aceitação da Proposta Comercial poderá ocorrer por e-mail, assinatura física ou eletrônica, sistema eletrônico, plataforma digital, aceite expresso, ordem de serviço, confirmação de booking ou autorização escrita para início da Operação.
Ao aceitar a Proposta Comercial, o Cliente declara que teve acesso aos presentes Termos, identificados por versão e data, bem como às condições específicas nela indicadas. A DUAL poderá manter registros eletrônicos do envio, acesso, aceite, autorizações, instruções e comunicações relacionados à contratação.
O início da execução da Operação mediante autorização do Cliente poderá caracterizar aceite das condições aplicáveis, desde que a Proposta Comercial ou comunicação correspondente identifique estes Termos e possibilite seu acesso. Essa previsão não afasta direitos indisponíveis nem normas cogentes aplicáveis.
O Cliente declara que as instruções e aprovações serão emitidas por representantes com poderes ou autorização interna para tanto. A DUAL poderá considerar válidas as instruções recebidas dos contatos indicados pelo Cliente, sem prejuízo de validações razoáveis que entender necessárias.
6.Propostas, disponibilidade e preços
As Propostas Comerciais serão elaboradas com base nas informações disponíveis no momento de sua emissão, na disponibilidade de espaço, equipamento, rota, veículo, terminal, armazém, Prestador Efetivo e demais recursos necessários à Operação.
Salvo indicação expressa em contrário, valores, prazos, rotas, ETAs, ETDs, transit times, disponibilidade de equipamento, espaço e condições operacionais são estimativos e sujeitos à confirmação dos Prestadores Efetivos, autoridades e condições reais da Operação.
A Proposta Comercial deverá indicar, quando aplicável: validade; moeda; tributos; serviços incluídos e excluídos; critério cambial; prazo de pagamento; premissas da carga; e principais Custos Adicionais previsíveis.
A cotação não representa garantia de espaço, booking, equipamento, embarque, coleta, entrega ou execução até a confirmação aplicável.
7.Custos adicionais e despesas de terceiros
Poderão ser cobrados do Cliente Custos Adicionais decorrentes de fatos supervenientes, alteração das informações originalmente fornecidas, exigência de autoridade, condição do Prestador Efetivo, atraso atribuível ao Cliente ou despesas necessárias à Operação.
Incluem-se, entre outros, custos relativos a alteração de peso, volume, dimensões, origem, destino, datas, rota ou equipamento; taxas de terminal; armazenagem; demurrage; detention; estadia; espera; reentrega; devolução; inspeções; fumigação; escaneamento; despesas extraordinárias; congestionamento; alteração de rota; exigências de autoridades; custos aduaneiros; multas; serviços adicionais; e valores efetivamente cobrados por Prestadores Efetivos em razão da Operação.
Sempre que operacionalmente possível, a DUAL comunicará previamente os Custos Adicionais e poderá apresentar documentos, tabela, memória de cálculo ou cobrança do Prestador Efetivo. Quando a despesa for urgente ou necessária à preservação da carga, à continuidade da Operação, à mitigação de perdas ou ao atendimento de exigência legal ou operacional, a comunicação poderá ocorrer posteriormente.
A cobrança de Custos Adicionais não pressupõe culpa do Cliente quando eles decorrerem de circunstâncias da Operação ou de cobrança legítima de terceiro; contudo, o Cliente somente responderá por multas, penalidades e prejuízos atribuíveis à sua conduta nos limites legalmente aplicáveis.
8.Obrigações do Cliente
O Cliente deverá fornecer informações, documentos e instruções completos, verdadeiros, corretos, atualizados e tempestivos, necessários à execução da Operação.
O Cliente será responsável, entre outros, por informar corretamente:
- descrição, natureza, quantidade, valor, peso bruto e líquido, volume e dimensões da mercadoria;
- classificação fiscal, origem, destino, remetente, destinatário, Incoterm e condições de venda;
- embalagem, marcação, rotulagem, acondicionamento e necessidades especiais;
- necessidade de licença, autorização, certificação, anuência, inspeção ou tratamento específico;
- classificação de carga perigosa, controlada, perecível, frágil, de alto valor, oversized ou sujeita a regulamentação especial;
- documentos comerciais, fiscais, aduaneiros, operacionais e de transporte aplicáveis;
- restrições de coleta, entrega, acesso, horário, segurança ou infraestrutura.
O Cliente responderá por Custos Adicionais, atrasos, armazenagem, estadias, multas, penalidades e prejuízos que decorram de informação, documento, declaração, embalagem, acondicionamento ou instrução incorreta, incompleta, omissa ou apresentada fora do prazo, sem prejuízo de responsabilidades que não possam ser atribuídas ao Cliente por lei.
A DUAL poderá solicitar documentos, esclarecimentos, comprovações ou declarações adicionais quando razoavelmente necessários à execução regular, segura e lícita da Operação.
9.Prestadores efetivos e subcontratação
A DUAL poderá contratar, indicar, intermediar ou coordenar Prestadores Efetivos necessários à execução total ou parcial da Operação, tais como armadores, NVOCCs, freight forwarders, agentes internacionais, transportadores, terminais, armazéns, operadores portuários, operadores logísticos, seguradoras, corretoras e fornecedores especializados.
O Prestador Efetivo responderá pela atividade que executar e pelas obrigações que lhe forem atribuídas por lei, por seus documentos operacionais e por seus contratos aplicáveis.
A contratação de Prestador Efetivo não afasta as obrigações que a DUAL tenha expressamente assumido perante o Cliente nem responsabilidades que lhe sejam impostas pela legislação aplicável. A DUAL não responderá por ato ou omissão exclusivamente imputável a Prestador Efetivo, autoridade, Cliente ou terceiro, desde que não tenha concorrido para o evento por culpa, dolo, descumprimento de obrigação assumida ou falha de coordenação sob sua responsabilidade.
10.Transporte marítimo internacional
Quando previsto na Proposta Comercial, a DUAL poderá atuar no agenciamento, intermediação, coordenação ou contratação de transporte marítimo internacional.
A responsabilidade pela execução física do transporte marítimo será apurada conforme a posição assumida pela DUAL, o Documento de Transporte emitido, o contrato aplicável, a posse ou custódia da carga e a legislação pertinente. Quando o transporte for executado por terceiro, o armador, NVOCC ou transportador responsável pelo trecho observará suas próprias condições e documentos aplicáveis.
ETAs, ETDs, transit times, datas de embarque, chegada e entrega são estimativas, salvo garantia expressa e escrita em sentido diverso. Poderão ocorrer alterações por condições climáticas, congestionamento, blank sailing, omissão de escala, alteração de rota, indisponibilidade de equipamento, greve, inspeção, ato de autoridade, restrição operacional, evento de força maior ou outro fator fora do controle razoável da DUAL.
A disponibilidade de contêineres e demais equipamentos depende do Prestador Efetivo. O Cliente deverá observar os cut-offs de documentação, VGM, instrução de embarque, entrega de carga, booking, liberação e demais prazos informados.
Os períodos de free time, os valores de demurrage e detention e suas regras serão os aplicáveis pelo armador, NVOCC ou Prestador Efetivo. Valores decorrentes da permanência do equipamento além do período permitido poderão ser repassados ao Cliente quando relacionados à Operação.
11.Transporte rodoviário nacional
Quando previsto na Proposta Comercial, a DUAL poderá intermediar, coordenar ou contratar transporte rodoviário nacional de cargas.
Quando executado por terceiro, o transporte físico será realizado pelo transportador efetivo, nos termos da legislação, do documento de transporte e das condições aplicáveis. A posição da DUAL na Operação deverá ser identificada na Proposta Comercial ou no documento operacional correspondente.
As previsões de coleta e entrega são estimativas, salvo obrigação expressa em sentido diverso. Poderão ocorrer alterações por trânsito, condições das vias, restrições de circulação, acidentes, clima, fiscalização, filas, indisponibilidade de veículo, restrições portuárias, exigências de gerenciamento de risco, força maior ou demais eventos operacionais.
O Cliente deverá informar corretamente peso, dimensões, embalagem, natureza da carga, endereços, condições de acesso, necessidade de veículo ou equipamento especial e exigências de segurança. Espera, estadia, carregamento, descarregamento, fila, acesso restrito e permanência do veículo além do período contratado poderão gerar cobranças conforme a legislação e as condições aplicáveis.
Quando aplicável, a Operação estará sujeita aos requisitos de gerenciamento de risco definidos pelo transportador, seguradora, gerenciadora de risco ou contratante legalmente responsável. O Cliente deverá colaborar com o fornecimento das informações necessárias ao atendimento desses requisitos.
12.Armazenagem e operações portuárias
A DUAL poderá intermediar, coordenar ou contratar armazenagem, movimentação, serviços em terminais, recintos alfandegados, armazéns, portos e operadores logísticos.
Quando a guarda física for exercida por Prestador Efetivo, este responderá pela guarda e movimentação da carga nos limites de suas obrigações legais, contratuais e operacionais. A DUAL responderá exclusivamente pelas obrigações que tiver assumido, observadas as regras do item 9.
Recebimento, conferência, registro de divergências, movimentação, retirada, tarifa, período de armazenagem, procedimentos de acesso e liberação obedecerão às regras do operador responsável. Divergências aparentes de quantidade, peso, embalagem, lacres ou avarias poderão ser registradas conforme o procedimento do local de recebimento ou guarda.
Serviços de carga, descarga, movimentação, unitização, desunitização, paletização, etiquetagem, separação, fumigação, inspeção e demais serviços adicionais poderão ser cobrados separadamente se não estiverem expressamente incluídos na Proposta Comercial.
13.Cargas perigosas e especiais
O Cliente deverá informar previamente qualquer característica especial da mercadoria, inclusive quando se tratar de produto perigoso, químico, inflamável, radioativo, contaminante, bateria, carga IMO, perecível, frágil, de alto valor, controlada, oversized ou sujeita a tratamento ou regulamentação específicos.
O Cliente deverá fornecer classificação, fichas, declarações, certificados, embalagens, rótulos, marcações e demais documentos exigidos pela legislação ou pelo Prestador Efetivo.
A omissão, inexatidão ou declaração tardia poderá resultar em recusa de carga, cancelamento, alteração de rota, retenção, inspeção, multa, custo adicional ou outra consequência operacional ou legal aplicável. A DUAL poderá recusar ou suspender a Operação quando não houver segurança, documentação, autorização ou condições adequadas para sua realização.
14.Documentação e obrigações aduaneiras
O Cliente é responsável pela veracidade, integridade, regularidade e tempestividade das informações e documentos comerciais, fiscais, aduaneiros e operacionais que fornecer.
A DUAL não garante concessão de licença, autorização, anuência, classificação fiscal, tratamento tributário, desembaraço, parametrização, inspeção ou liberação de mercadoria quando esses atos dependerem de autoridade, órgão público, despachante aduaneiro, importador, exportador, recinto, terminal ou terceiro.
A participação da DUAL em atividades documentais ou operacionais não transfere a ela a responsabilidade legal do importador, exportador, proprietário da carga, embarcador, consignatário ou profissional habilitado, salvo obrigação expressamente assumida e legalmente admitida.
Custos decorrentes de fiscalização, exigência documental, inspeção, retenção, armazenagem, demurrage, detention, multa, atraso de desembaraço ou outras ocorrências aduaneiras poderão ser repassados ao Cliente quando relacionados à Operação e legalmente exigíveis.
15.Seguro de carga
O seguro de transporte não está incluído automaticamente nos serviços da DUAL, salvo indicação expressa na Proposta Comercial.
Quando solicitado, a DUAL poderá intermediar a contratação de seguro junto a corretora ou seguradora habilitada, sujeita à disponibilidade, análise, aceitação do risco e condições da respectiva apólice.
A DUAL não atua como seguradora e não garante aceitação do risco, cobertura, indenização ou pagamento de sinistro. Coberturas, limites, franquias, exclusões, deveres do segurado e procedimentos de regulação serão exclusivamente aqueles previstos na apólice e nos documentos emitidos pela seguradora.
A existência de seguro não dispensa o cumprimento das regras de acondicionamento, declaração de valor, gerenciamento de risco, comunicação de ocorrência, preservação de evidências e demais obrigações aplicáveis.
16.Avarias, perdas e reclamações
Perda, avaria, extravio, violação, falta, dano ou outra ocorrência relacionada à carga deverá ser comunicada à DUAL imediatamente após sua constatação e, quando aplicável, ao Prestador Efetivo responsável pela custódia ou pelo trecho de transporte.
O Cliente deverá preservar documentos, registros, fotos, vídeos, embalagens, lacres, comprovantes de entrega, ressalvas e demais evidências necessárias à apuração e eventual regulação de sinistro.
A apuração de responsabilidade considerará, entre outros fatores, o trecho da Operação, a posse ou custódia da mercadoria, a documentação aplicável, as reservas lançadas, as condições contratuais, a atuação efetivamente desempenhada por cada participante e a legislação pertinente.
A comunicação à DUAL não interrompe automaticamente prazos previstos em lei, em Documento de Transporte, em apólice ou nas condições do Prestador Efetivo. O Cliente deverá observar os prazos aplicáveis e cooperar para a preservação de seus direitos.
17.Responsabilidade e limites aplicáveis
Cada parte responderá pelas obrigações que tiver assumido e pelos danos decorrentes de ação ou omissão que lhe seja juridicamente imputável, conforme a natureza do serviço, a posição contratual assumida, a atividade efetivamente executada, a posse ou custódia da carga, os documentos emitidos, os contratos aplicáveis e a legislação vigente.
A DUAL não responderá por fato exclusivamente decorrente de ato ou omissão de Cliente, destinatário, embarcador, consignatário, Prestador Efetivo independente, autoridade pública ou terceiro, desde que não tenha contribuído para o evento por culpa, dolo, violação de obrigação expressa, informação incorreta por ela fornecida ou falha de coordenação sob sua responsabilidade.
Eventuais limites indenizatórios serão aqueles previstos em norma aplicável, Documento de Transporte, contrato específico, apólice de seguro ou condição válida do Prestador Efetivo responsável. Nenhuma disposição destes Termos será interpretada como exclusão ou limitação de responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.
Não serão indenizáveis lucros cessantes, perdas indiretas, danos consequenciais, perda de oportunidade, dano reputacional ou prejuízos reflexos, salvo quando sua reparação for imposta por lei, decorrer de dolo ou culpa grave quando juridicamente aplicável, ou tiver sido expressamente assumida em contrato específico.
18.Pagamento, cobrança e contestação
Os valores, moeda, tributos, vencimentos, condições de pagamento e critérios de câmbio serão os indicados na Proposta Comercial, na fatura ou no documento de cobrança aplicável.
Salvo disposição expressa em contrário, os valores não incluem despesas de terceiros, tributos, taxas, encargos, custos aduaneiros, seguro, demurrage, detention, armazenagem, estadia, serviços adicionais ou demais itens não expressamente indicados como incluídos.
O atraso no pagamento poderá ensejar, sem prejuízo de outros direitos legalmente cabíveis, multa de [●]%, juros de mora de [●]% ao mês, correção monetária pelo índice [●], reembolso de despesas de cobrança e suspensão de novos serviços, observada a legislação aplicável.
O Cliente deverá comunicar eventual divergência de cobrança por escrito no prazo de [●] dias contados do recebimento da fatura, identificando os itens contestados e sua fundamentação. A parcela incontroversa permanecerá exigível no vencimento. A contestação não autoriza retenção ou compensação unilateral de valores, salvo acordo escrito ou determinação legal.
A DUAL poderá faturar posteriormente Custos Adicionais que não fossem conhecidos, quantificáveis ou exigíveis no momento da emissão da Proposta Comercial ou da fatura original.
19.Câmbio e moeda estrangeira
Quando valores forem apresentados em moeda estrangeira, a conversão para reais observará o critério indicado na Proposta Comercial.
Na ausência de critério específico, será aplicado o critério comercial informado pela DUAL antes da cobrança correspondente, considerando a natureza da despesa, a data de pagamento ao Prestador Efetivo, a data de faturamento ou outro evento objetivamente identificável.
Variações cambiais posteriores poderão ser repassadas quando previstas na Proposta Comercial, decorrerem de despesa de terceiro em moeda estrangeira ou resultarem de alteração superveniente da Operação.
20.Cancelamentos, alterações e rescisão
Pedidos de cancelamento, alteração de rota, origem, destino, data, equipamento, quantidade, volume, peso, serviço ou condição operacional deverão ser comunicados por escrito com a maior antecedência possível.
Cancelamentos e alterações poderão gerar custos de terceiros, taxas administrativas, multas, perdas de booking, diferenças tarifárias, despesas de reposicionamento, armazenagem, demurrage, detention, estadia ou outras despesas relacionadas a compromissos já assumidos. Tais valores poderão ser cobrados do Cliente quando aplicáveis.
A DUAL poderá suspender ou rescindir a Operação, total ou parcialmente, mediante comunicação ao Cliente, quando houver inadimplemento relevante, falta de informação ou documento essencial, risco operacional, violação de compliance, indício de ilicitude, recusa de Prestador Efetivo, impossibilidade superveniente ou determinação de autoridade.
A suspensão ou rescisão não afasta o dever de pagamento dos serviços executados, despesas incorridas, compromissos assumidos e Custos Adicionais relacionados à Operação até a data do efetivo encerramento, respeitados os limites legais e contratuais aplicáveis.
21.Força maior
Nenhuma parte responderá por atraso ou impossibilidade de cumprimento causada por evento fora de seu controle razoável, imprevisível ou inevitável, incluindo guerra, conflito civil, greve, bloqueio, pandemia, desastre natural, enchente, incêndio, acidente, interrupção portuária, congestionamento extraordinário, ato de autoridade, restrição governamental, indisponibilidade generalizada de infraestrutura, falha sistêmica, ataque cibernético de terceiro ou evento equivalente.
A ocorrência de força maior poderá afetar prazo, rota, disponibilidade, custo, condição operacional ou continuidade da Operação. A parte afetada deverá comunicar a outra tão logo seja razoavelmente possível e adotar medidas proporcionais para mitigar os efeitos do evento.
A força maior não elimina a obrigação de pagamento por serviços já prestados ou despesas já incorridas, salvo disposição legal ou contratual expressa em contrário.
22.Compliance e restrições comerciais
O Cliente declara que as informações fornecidas são verdadeiras, que a Operação possui finalidade lícita e que observará as leis aplicáveis, inclusive normas aduaneiras, anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, controles de exportação, sanções econômicas e restrições comerciais.
A DUAL poderá solicitar documentos e informações de compliance, inclusive relativos à origem da carga, cadeia comercial, beneficiários finais, partes envolvidas, classificação e destinação da mercadoria.
A DUAL poderá recusar, suspender ou cancelar Operações com indício de fraude, contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro, violação de sanções, comércio de produto proibido, irregularidade documental ou qualquer atividade ilícita, sem responsabilidade por atrasos ou custos daí decorrentes, ressalvada obrigação que não possa ser afastada por lei.
23.Proteção de dados pessoais
A DUAL poderá tratar dados pessoais necessários à negociação, contratação, execução, faturamento, segurança, atendimento, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos, prevenção a fraude e demais finalidades legítimas relacionadas às suas atividades.
A DUAL atuará como controladora dos dados pessoais que tratar em nome próprio para suas finalidades e poderá atuar como operadora quando tratar dados pessoais em nome e sob instruções documentadas do Cliente, conforme a natureza da relação e a legislação aplicável.
Quando necessário à Operação, dados poderão ser compartilhados com Prestadores Efetivos, armadores, NVOCCs, agentes internacionais, transportadores, terminais, armazéns, seguradoras, corretoras, despachantes, autoridades públicas, consultores, fornecedores de tecnologia e demais participantes necessários, inclusive no exterior, observadas as salvaguardas legais aplicáveis.
Informações adicionais sobre categorias de dados, bases legais, direitos dos titulares, retenção, cookies, transferências internacionais e canal de atendimento constarão da Política de Privacidade da DUAL, disponível em [inserir link]. Quando necessário, as partes poderão celebrar instrumento específico de tratamento de dados.
24.Confidencialidade
As partes deverão manter em confidencialidade informações comerciais, operacionais, financeiras, estratégicas, técnicas e documentais recebidas em razão da relação comercial, utilizando-as exclusivamente para os fins da Operação.
A obrigação não se aplica a informações que sejam públicas sem violação destes Termos, já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora, sejam obtidas licitamente de terceiro sem dever de confidencialidade ou devam ser divulgadas por lei, ordem judicial ou determinação de autoridade competente.
A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por [●] anos após o encerramento da relação comercial, sem prejuízo de prazo diverso previsto em contrato específico ou na legislação aplicável.
25.Comunicações
As comunicações operacionais poderão ocorrer por e-mail, sistema, plataforma digital, telefone, aplicativo de mensagem ou outro canal informado pela DUAL ou pelo Cliente.
Aprovações comerciais, alterações relevantes, cancelamentos, notificações de inadimplemento, reclamações formais, avisos de sinistro e comunicações jurídicas deverão ser realizados por escrito, preferencialmente por e-mail corporativo, sistema com registro ou outro canal formal indicado pelas partes.
O Cliente deverá manter atualizados seus dados de contato e a lista de representantes autorizados. A DUAL poderá utilizar os contatos fornecidos pelo Cliente até receber comunicação escrita sobre sua alteração ou revogação.
26.Relação entre as partes
A contratação não estabelece sociedade, vínculo empregatício, representação comercial permanente, mandato geral, franquia, joint venture, associação ou exclusividade entre as partes, salvo disposição expressa em contrato específico.
A contratação de Prestadores Efetivos não cria vínculo direto entre o Cliente e empregados, prepostos ou representantes desses terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei ou expressamente assumidas nos documentos aplicáveis.
27.Alteração e controle de versões
A DUAL poderá atualizar estes Termos por alterações legais, regulatórias, comerciais, operacionais ou tecnológicas.
A versão aplicável a cada Operação será aquela identificada na Proposta Comercial, no contrato, no aceite ou na comunicação que a tiver incorporado. Alterações posteriores não prejudicarão direitos e obrigações já constituídos em Operações anteriormente contratadas, salvo quando exigidas por lei ou aceitas expressamente pelas partes.
A DUAL deverá manter registro razoável das versões anteriores e de suas respectivas datas de vigência.
28.Legislação aplicável e foro
A relação entre a DUAL e o Cliente será regida pelas leis da República Federativa do Brasil, observadas as normas imperativas aplicáveis à natureza da Operação, inclusive aquelas relativas a transporte, comércio exterior, armazenagem, operações portuárias, seguros, proteção de dados e defesa do consumidor, quando aplicável.
Para dirimir controvérsias decorrentes de relação empresarial vinculada a estes Termos, à Proposta Comercial ou à Operação, fica eleito o Foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, por guardar pertinência com o local de execução e a dinâmica das operações logísticas e portuárias abrangidas por estes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A eleição de foro não se aplica quando norma de competência absoluta, legislação especial ou regra de proteção ao consumidor determinar solução diversa ou assegurar opção mais favorável ao consumidor.
29.Disposições finais e contato
A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação não constitui renúncia, novação ou alteração contratual.
Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.
Estes Termos devem ser interpretados em conjunto com a Proposta Comercial, o contrato específico, os documentos de transporte, as condições operacionais e os demais documentos aplicáveis à Operação.
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